
Reforma do Código Civil (PL 4/2025): o que pode mudar para síndicos e condôminos
O projeto de reforma do Código Civil propõe mudanças em multas, condômino antissocial e remuneração do síndico. Veja o que está em discussão e o que vale hoje.
Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei n.º 4/2025, que propõe uma ampla reforma do Código Civil. O texto altera centenas de artigos e inclui mudanças importantes para os condomínios edilícios. Como ainda é um projeto, nada disso vale por enquanto, mas síndicos e condôminos fazem bem em acompanhar.
Em que pé está o projeto
Segundo a página oficial do Senado, o PL 4/2025 está em tramitação, sob análise de uma comissão temporária. Depois, ainda precisa passar pelo Plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados, e pode sofrer alterações em todas essas etapas. O texto já recebeu um grande número de emendas.
Por isso, a regra de ouro é: até a aprovação e a sanção, continua valendo o Código Civil atual.
As principais mudanças propostas para condomínios
As análises publicadas sobre o projeto destacam os pontos abaixo. Como o texto pode mudar, trate-os como propostas.
Multa por atraso maior
Hoje, a multa por atraso da taxa condominial é de até 2% (art. 1.336, § 1.º, do Código Civil). O projeto prevê a possibilidade de multa de até 10%, desde que prevista na convenção ou aprovada em assembleia.
Fim do desconto por pagamento antecipado
O texto proposto veda a cláusula de desconto pela antecipação do pagamento, prática comum em muitos condomínios para estimular o pagamento em dia.
Devedor contumaz
O projeto cria a figura do condômino que deixa de pagar reiteradamente suas obrigações, sujeito a sanções específicas.
Condômino antissocial e possibilidade de exclusão
O Código Civil já permite multa de até dez vezes o valor da contribuição para o condômino com comportamento antissocial reiterado (art. 1.337, parágrafo único). O projeto prevê que, se as multas forem ineficazes, uma assembleia possa deliberar pela exclusão do condômino antissocial, com confirmação judicial. É um dos pontos mais debatidos.
Quórum para multas
Há propostas de mudança no quórum para aplicar multas ao condômino que descumpre deveres reiteradamente. Hoje, o art. 1.337 exige três quartos dos condôminos restantes. As análises divergem sobre o quórum final do projeto, e por isso é preciso aguardar o texto aprovado.
Síndico remunerado, pessoa física ou jurídica
O projeto deixa expresso que o síndico pode ser remunerado ou não, e que pode ser pessoa natural ou jurídica, consolidando uma prática que já existe com o síndico profissional.
O que vale hoje
Enquanto o projeto não for aprovado:
- a multa por atraso continua limitada a 2%, com juros de 1% ao mês, salvo previsão diferente na convenção para os juros (art. 1.336, § 1.º);
- a multa para o condômino que descumpre deveres reiteradamente é de até cinco vezes a contribuição, com deliberação de três quartos dos condôminos restantes (art. 1.337, caput);
- a multa para o comportamento antissocial é de até dez vezes a contribuição (art. 1.337, parágrafo único);
- a convenção e o regimento interno seguem como as principais ferramentas do condomínio.
Como se preparar
- Revise a convenção: muitas convenções têm cláusulas antigas, que podem ficar desatualizadas com a reforma.
- Documente ocorrências: advertências e multas dependem de registros consistentes.
- Evite aplicar regras que ainda não existem: cobrar multa de 10% hoje, por exemplo, é ilegal.
- Acompanhe a tramitação: a página do PL 4/2025 no site do Senado mostra cada etapa.
Como a Guia ajuda
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Referências
BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 24 out. 2026.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n.º 4, de 2025. Dispõe sobre a atualização da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Brasília, DF: Senado Federal, 2025. Disponível em: senado.leg.br. Acesso em: 24 out. 2026.
AGÊNCIA SENADO. Reforma do Código Civil pode avançar no Senado em 2026. Brasília, DF: Senado Federal, 20 jan. 2026. Disponível em: senado.leg.br. Acesso em: 24 out. 2026.
SINDICONET. O Código Civil sobre condomínios vai mudar: veja o que. São Paulo: SíndicoNet, 2026. Disponível em: sindiconet.com.br. Acesso em: 24 out. 2026.


